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AUTERAÇÃO DE CFOP DO PRODUTO NA NFe

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(@miriam-vendruscolo)
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Entrou: 1 ano atrás

A empresa emitiu um NF de Retorno de Simples remessa ao qual houve um erro em um produto que ficou com o CFOP 5405 quando deveria ser 5904, cabe carta de correção, o que devo fazer para corrigir esta Danfe.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Não é permitido a utilização de carta de correção quando há modificação nas variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação, conforme estabelece o art. 281, I do RICMS/MT.

Sugiro que entre com um ticket junto ao "Sefaz para você" ( https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/webmvc/login) e faça a juntada das notas fiscais emitidas para melhor análise.

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