Uma filial de MT vai passar a receber energia elétrica produzida por uma filial de MG. Nesse caso, gostaria de saber se a DEVEC, ou outra obrigação acessória, deve ser entregue por MT?
Uma filial de MT vai passar a receber energia elétrica produzida por uma filial de MG. Nesse caso, gostaria de saber se a DEVEC, ou outra obrigação acessória, deve ser entregue por MT?
Boa tarde Gabriela.
Se a filial do MT for consumir a energia transferida pela filial de MG, ela é obrigada a emitir a DEVEC para MT.
Porém se a energia for para comercialização não necessita emitir a DEVEC.
Gilmario
A DEVEC somente será apresentada se houver aquisição no Ambiente de Contratação Livre de energia elétrica.
Informamos que foi disponibilizado no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - E-PROCESS a DEVEC – Declaração do valor da Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre.