Boa tarde Guilherme,
Como o produto foi comprado para ser comercializado e logo vai ser usado para uso e consumo é vedado a utilização do crédito, logo vai ser necessário o estorno do crédito.
Devendo destacar e recolher o ICMS na saída( apuração do ICMS ), conforme prazo da Portaria 137/2021.
Cba, 03/07/2024.
Cardoso