Boa tarde
Temos um cliente que possui o CNAE principal 4721-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
, optante pelo simples nacional e excedeu o sublime em 2023 no estado de Mato Grosso e gostaria de usufruir do regime simplificado de tributação aplicável a restaurante, bares, conforme previsto no RICMS/MT, no anexo XVIII, onde diz:
Art. 1° Em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, fica facultado ao contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares a opção por regime simplificado de tributação, consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebida.
Pode fazer a opção pelo regime simplificado de tributação, com aplicaçõa de 2% icms +1% funtur em 2023 ou somente no proximo ano calendário?