Base de calculo
 
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Base de calculo

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Topic starter
(@luana)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Quando o produtor rural pessoa física optante pelo diferimento, emiti uma nota fiscal eletrônica(serie:920) de venda de gado;para Pessoa Jurídica ou Pessoa Física dentro do estado consta na base de cálculo o valor total da nota fiscal. Pode deixar o valor na base de cálculo, ou deve ser zerada?

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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Veja o que prevê o parágrafo 2º do Art. 573 do RICMS/MT:

Art. 573 O contribuinte que optar pela utilização do diferimento, decorrente de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 9°, 10, 11, 12, 13, 14 e 17 do Anexo VII deste regulamento, deverá formalizar sua opção junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante apresentação de declaração unilateral de vontade à Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.

(,,,)

  • 2°-A O contribuinte emitirá a respectiva Nota Fiscal, sem destaque do imposto, anotando no campo "Informações Complementares", "ICMS diferido - artigos 573 a 586 do RICMS/MT".

 

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