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[Resolvido] Base de Calculo de ICMS de Frete em caso de Irregularidade

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(@silasilva)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde a todos.

 

A Portaria nº 36/2023 em seu art. 2º, §3º, dispõe que:

"O não atendimento ao disposto no § 2º deste artigo poderá acarretar a rejeição dos valores indicados na nota fiscal, hipótese em
que serão considerados, para fins de definição de base de cálculo, os preços atuais do produto, divulgados por entidade de pesquisa do segmento econômico, oficialmente constituída."

Eu gostaria de saber se essa entidade de pesquisa já foi oficialmente constituída e, se sim, qual seria e onde podemos acompanhar esses valores.

Caso ela ainda não tenha sido constituída, gostaria de saber como ficará a cobrança em caso de irregularidades, bem como, como podemos fazer para sermos notificados quando da escolha da entidade

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@silasilva

A base de cálculo do ICMS deverá sempre estar de acordo com o disposto nos Artigos 72 a 94 da parte geral do RICMS/MT. A Portaria 36/2023 SEFAZ-MT, apenas determina que em havendo contrato de compra e venda entre as partes, este deverá ser mencionado nas informações complementares do documento fiscal.

O fisco indicará o valor da mercadoria ou serviço, assim como o órgão de pesquisa oficial, quando houver necessidade de arbitrar a base de cálculo de uma operação. 

Att.

Geronaldo Martello Foss

-17/07/2023 - 14:23

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