Boa tarde a todos.
A Portaria nº 36/2023 em seu art. 2º, §3º, dispõe que:
"O não atendimento ao disposto no § 2º deste artigo poderá acarretar a rejeição dos valores indicados na nota fiscal, hipótese em
que serão considerados, para fins de definição de base de cálculo, os preços atuais do produto, divulgados por entidade de pesquisa do segmento econômico, oficialmente constituída."
Eu gostaria de saber se essa entidade de pesquisa já foi oficialmente constituída e, se sim, qual seria e onde podemos acompanhar esses valores.
Caso ela ainda não tenha sido constituída, gostaria de saber como ficará a cobrança em caso de irregularidades, bem como, como podemos fazer para sermos notificados quando da escolha da entidade