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Venda de ativo imobilizado por Transportadoras - Veículos pesados;

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(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom Dia!

   Uma empresa no ramo de transportadora contribuinte do ICMS irá realizar a venda de um carro de passeio NOVA SAVEIRO RB MBVS ano/modelo 2021 adquirida em 15/01/2021 com NCM 87043190. Conforme artigo 54º do anexo V, teremos duas reduções:

1ª Base de calculo reduzida a 0% conforme inciso III;

2ª Base de calculo reduzida a 20% conforme inciso l do paragrafo 5º;

   No caso desta operação(venda saveiro), qual a redução da base de calculo utilizar?

1 Reply
Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Felício

No caso em questão não se aplica a alíquota a 0%, pois conforme expresso no inciso III do art. 54 do anexo V:

III – veículo automotor pesado, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, que esteja indicado no artigo 22 deste anexo: 0% (zero por cento);

E no caso o veiculo em questão não se enquadra nessa situação, podendo sim usar apenas a redução a 20% 

Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICM 15/81 e alterações c/c o Convênio ICMS 33/93 e com o art. 2° da Lei n° 7.925/2003)

I – veículos não enquadrados nas hipóteses do inciso III do caput deste artigo, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5° deste preceito: 5% (cinco por cento);

II – vestuário, móveis, motores, máquinas e aparelhos: 20% (vinte por cento);

III – veículo automotor pesado, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, que esteja indicado no artigo 22 deste anexo: 0% (zero por cento);

IV – máquinas e implementos agrícolas: 0% (zero por cento).

§ 1° O benefício fica condicionado a que:

I – a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;

II – a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

III – as operações estejam regularmente escrituradas.

§ 2° Para efeito da redução prevista neste artigo, será considerada usada a mercadoria que já tiver sido objeto de saída com destino a usuário final.

 

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