Tenho uma dúvida relacionada ao calculo do DIFAL não contribuinte exposto na NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97&source=gmail&ust=1708091745177000&usg=AOvVaw3gxSKvlt6-6sj_IDsQjoO S"> https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97
A explicação no item 2.3 menciona base única, entende-se por base única de Difal que será a mesma base de calculo aplicado para o ICMS próprio.
no quadro 2 onde consta o exemplo, entendo que estamos falando da composição do custo da mercadoria (preço destacado na nota fiscal) quando dividimos os 930,00 / 0,83 = 1.120,48
Sendo esses 1.120,48 o valor do produto destacado em nota, a base de calculo do ICMS próprio e também do ICMS Difal. É correto esse entendimento?
Ou seria o valor do produto e base de Icms próprio 930,00 e base de Difal 1.120,48 porém nesse caso entendo que é base dupla.