Bom dia!
Um estabelecimento comercial devidamente inscrito em Mato Grosso (equiparado a indústria - destaca IPI na saída produto importado diretamente) efetuou venda para destinatário pessoa jurídica também inscrita em MT, mercadoria destinada a uso e consumo. Nossa dúvida consiste na forma de aplicar a composição da Base de Cálculo do ICMS a ser destacada no documento fiscal, visto que o produto é tributado pelo IPI e com redução de base de cálculo do ICMS (NCM 8413.70.10 convênio 52/91), onde IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS próprio.
Qual a forma correta de compor a base de cálculo do ICMS?
Exemplo - 1: valor da mercadoria + IPI + frete (se tiver) - desconto (se tiver), SOMA o IPI e depois é aplicado a redução de base:
R$1.494,79 + 48,58 (IPI) = 1.543,37 * 51,77% (redução conv. 52/91) = 799,00 (base de ICMS) *17% = 135,83 valor ICMS.
Exemplo - 2: valor da mercadoria + frete (se tiver) - desconto (se tiver), primeiro aplicar a redução de base e depois soma o IPI:
R$1.494,79 * 51,77% (redução conv. 52/91) = 773,85 (base de ICMS reduzida) + 48,58 (IPI) = 822,43 *17% = 139,81 valor ICMS.
Ficamos no aguardo da forma correta de compor a base de cálculo na situação apresentada, e a base legal constante no RICMS/MT.
Grata!