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BASE DE CALCULO ICMS - VENDA DE AERONAVE AGRICOLA USADA ANO 2004 PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

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Luiz Carlos Gomes
Posts: 16
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(@luiz_carlos-gomes)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Venho por meio deste solicitar informação referente ao destaque de ICMS de uma nota fiscal de venda de Produtor Rural pessoa física com inscrição estadual, referente a uma Aeronave Agrícola usada ano 2004, com NCM 8802.20.10 é importante ressaltar que o NCM 8802.20.10 consta no anexo II do convênio ICMS 52/91

Diante disso deixo a pergunta, podemos usar a base legal abaixo?

Anexo V Capitulo XVII

Artigo 54°

§ 8° Relativamente à saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

 

desde já Agradeço!

1 Reply
Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

Já consta resposta neste Portal FÓRUM SEFAZ. CUIABÁ/MT, 04/08/2023./

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