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BASE DE CALCULO ICMS - VENDA DE AERONAVE AGRICOLA USADA ANO 2004 PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA

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Luiz Carlos Gomes
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(@luiz_carlos-gomes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Venho por meio deste solicitar informação referente ao destaque de ICMS de uma nota fiscal de venda de Produtor Rural pessoa física com inscrição estadual, referente a uma Aeronave Agrícola usada ano 2004, com NCM 8802.20.10 é importante ressaltar que o NCM 8802.20.10 consta no anexo II do convênio ICMS 52/91

Diante disso deixo a pergunta, podemos usar a base legal abaixo?

Anexo V Capitulo XVII

Artigo 54°

§ 8° Relativamente à saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

desde já Agradeço!

3 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@luiz_carlos-gomes

Sim, desde que atenda os requisitos deste Artigo, combinado com o disposto nos Artigos 13 e 14 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-04/08/2023 - 14:20

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Luiz Carlos Gomes
Posts: 16
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(@luiz_carlos-gomes)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Obrigado Geronaldo pelo breve retorno!

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Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

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