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Base de Calculo - Portaria 36/2023

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Topic starter
(@silasilva)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia a todos.

Na empresa em que trabalho, no período de plantio nós contratamos motoristas cujo pagamento é feito de forma mensal e não por tonelada/frete. Assim, para calcular o ICMS de frete nós utilizávamos a Portaria 034/2017, com a alteração feita pela portaria 36/2023 nós ficamos com dúvida sobre como deve ser calculado o ICMS de Frete, isso porque o art. 2º da referida portaria diz o seguinte:

"Art. 2º Salvo expressa disposição em contrário, para determinação da base de cálculo do ICMS relativo às operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte, deverá ser utilizado o valor da operação ou prestação correspondente."

Pelo que entendemos, o ICMS de frete deve ser cobrado sobre o valor do serviço de frete. Se for isso, no nosso caso como os motoristas são contratados por mês, como devemos fazer o cálculo? Vai ser o valor do contrato dividido por 30 e ai a porcentagem vai cair em cima das diárias que ele levar para executar o serviço?

 

Além disso, queremos entender como  a SEFAZ vai entender a questão referentes aos "dados identificativos do contrato" para cumprir essa determinação basta colocar o número do contrato ou ele tem que ser registrado em cartório e ai colocamos as informações cartorárias?

 

Aguardo retorno.

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Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

O registro de cartório é o ato pelo qual as partes conferem publicidade à avença contratual de modo que o pactuado possa valer contra terceiros (no caso a SEFAZ/MT) e não somente entre as partes (no caso entre a empresa que trabalha e os motoristas), portanto deverá ser registrado,  devendo o contribuinte registrar no campo Informações Complementares do respectivo documento fiscal, os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificativos do contrato correspondente, que no meu entendimento seria as informações cartorárias.

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