Bom dia a todos.
Na empresa em que trabalho, no período de plantio nós contratamos motoristas cujo pagamento é feito de forma mensal e não por tonelada/frete. Assim, para calcular o ICMS de frete nós utilizávamos a Portaria 034/2017, com a alteração feita pela portaria 36/2023 nós ficamos com dúvida sobre como deve ser calculado o ICMS de Frete, isso porque o art. 2º da referida portaria diz o seguinte:
"Art. 2º Salvo expressa disposição em contrário, para determinação da base de cálculo do ICMS relativo às operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte, deverá ser utilizado o valor da operação ou prestação correspondente."
Pelo que entendemos, o ICMS de frete deve ser cobrado sobre o valor do serviço de frete. Se for isso, no nosso caso como os motoristas são contratados por mês, como devemos fazer o cálculo? Vai ser o valor do contrato dividido por 30 e ai a porcentagem vai cair em cima das diárias que ele levar para executar o serviço?
Além disso, queremos entender como a SEFAZ vai entender a questão referentes aos "dados identificativos do contrato" para cumprir essa determinação basta colocar o número do contrato ou ele tem que ser registrado em cartório e ai colocamos as informações cartorárias?
Aguardo retorno.