Olá Bom dia Tudo bem ?
Contribuinte com o CNAE 5611-2/01 RESTAURANTE E SIMILARES
Contribuinte em questão possui o credenciamento em dois benefícios:
MT001155 - Redução de base de cálculo bares, restaurantes e similares.
MT030150 - Regime simplificado de tributação aplicável a restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
Neste caso o contribuinte vinha recolhendo apenas 1% referente ao FUNTUR sendo necessário fazer o recolhimento dos 2% de icms de faturamento no regime de estimativa simplificada. Todavia minha duvida permanece nas seguintes situações:
Por ser credenciado em ambos os benefícios posso aplicar a redução de 41.17% encima do faturamento bruto que sera recolhido encima da estimativa de 2%?
Por apenas ter recolhido 1% do Funtur e por estar credenciado na redução da base de calculo de 41.17% posso optar somente pela redução da base de calculo bem como fazer a manutenção dos créditos dos insumos e apenas permanecer na fruição do beneficio de redução do faturamento ?
É possivel usufruir dos dois benefícios ? Ou apenas de um ?
Por fim é possivel mediante a retificações fazer a troca de uma beneficio que vinha sendo utilizado por outro beneficio ?