Boa tarde.
Posso utilizar o beneficio do BIT, produtos de informática, nas compras fora do estado? Ou esse beneficio e interno?
Boa tarde.
Posso utilizar o beneficio do BIT, produtos de informática, nas compras fora do estado? Ou esse beneficio e interno?
Boa tarde!
De acordo com o art. 53 do Anexo IV do RICMS/MT, a redução prevista para o BIT ocorrerá somente nas saídas INTERNAS.
Bom dia,
Conforme consta no caput do artigo 53:
Art. 53 A base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), promovidas por estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes e situados no Estado de Mato Grosso, fica reduzida a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
Este é um beneficio para venda interna e não interestadual, e para usa-lo é necessário credenciamento.
Se a compra é interestadual, o ICMS próprio do vendedor segue a legislação da origem e não do destino.