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Benefício Fiscal Artigo 27 A Anexo V RICMS MT

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(@lucas-santos)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia.
O benefício fiscal tratado no artigo 27 A do Anexo V da RICMS MT foi prorrogado, temos algum pronunciamento da Sefaz MT com relação ao referido benefício ?
Atenciosamente.

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3 Respostas
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Usuário validado
(@anacleto)
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Entrou: 2 anos atrás

                                

Resposta:  Continua a redação prevista no inciso III do § 6º do Artigo 27-A do Anexo V do RICMS/MT, transcrito abaixo:

 

Art. 27-A Nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários arrolados nos incisos deste artigo, a base de cálculo do ICMS fica reduzida a 41,18% (quarenta e um inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor da respectiva operação: 

(...)

  • 6° O benefício fiscal previsto neste artigo tem como fundamento de validade o disposto no § 8° do artigo 3° da Lei Complementar (federal) n° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 e alteração, não comportando ampliação, atendido o que segue: 

I - sua concessão decorre de adesão ao benefício fiscal previsto no inciso XXVII do caput do artigo 8° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, do Estado de Goiás, alterado pelo Decreto n° 8.055, de 18 de dezembro de 2013;

II - a manutenção do benefício fica condicionada à manutenção do benefício no Estado de Goiás;

III - o benefício fiscal previsto neste artigo VIGORARÁ ATÉ 30 DE ABRIL DE 2025. (cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)

 

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Posts: 6
Topic starter
(@lucas-santos)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.
Obrigado.

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

Honorable Member
Posts: 418

@lucas-santos Obrigado pelo seu retorno. Estamos sempre a disposição.

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