Prezados, bom dia.
O benefício fiscal tratado no artigo 27 A do Anexo V da RICMS MT foi prorrogado, temos algum pronunciamento da Sefaz MT com relação ao referido benefício ?
Atenciosamente.
Prezados, bom dia.
O benefício fiscal tratado no artigo 27 A do Anexo V da RICMS MT foi prorrogado, temos algum pronunciamento da Sefaz MT com relação ao referido benefício ?
Atenciosamente.
Resposta: Continua a redação prevista no inciso III do § 6º do Artigo 27-A do Anexo V do RICMS/MT, transcrito abaixo:
Art. 27-A Nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários arrolados nos incisos deste artigo, a base de cálculo do ICMS fica reduzida a 41,18% (quarenta e um inteiros e dezoito centésimos por cento) do valor da respectiva operação:
(...)
I - sua concessão decorre de adesão ao benefício fiscal previsto no inciso XXVII do caput do artigo 8° do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, do Estado de Goiás, alterado pelo Decreto n° 8.055, de 18 de dezembro de 2013;
II - a manutenção do benefício fica condicionada à manutenção do benefício no Estado de Goiás;
III - o benefício fiscal previsto neste artigo VIGORARÁ ATÉ 30 DE ABRIL DE 2025. (cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)
Boa tarde.
Obrigado.