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Beneficio fiscal - isenção

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Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia.

A fruta BANANA possui benefício de isenção no estado? Esse benefício ocorre para todos as espécies da banana? Pode ser aplicado para banana produzido dentro e fora do estado?

2 Respostas
Posts: 1131
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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Simões 

A fruta Banana possui alguns  benefícios  fiscais em nosso Estado, antes de mais nada  é  mister entender  antes de adentrar  na legislação  dos benefícios  fiscais  que  cada benefício  fiscal  para ser 

gozado tem algumas condições   que após  serem adimplidas   o contribuinte poderá usar. o Artigo 14  das DP do RICMS  estabelece  algumas condições  para os benefícios  fiscais de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado etc.

Também para ser usado o instituto do diferimento  a legislação  em seu Artigo 579 reza que tanto o remetente quanto o destinatário devem estar regulares,  que o remetente da mercadoria  deve fazer a opção pelo presente instituto  conforme reza os Artigos 573 e seguintes  combinado com a Portaria 79/2000, combinado com os Artigos do Anexo   VII  do RICMS/MT.

Desta  forma  a banana  de qualquer espécie  produzida em Mato Grosso  poderá  sair  ao abrigo do diferimento do ICMS em operações  internas,  conforme reza o Art. 18 e 19 do Anexo VII do RICMS/MT.

Também  a banana  de qualquer espécie produzida em Mato Grosso poderá sair em operações internas  ao abrigo da isenção, conforme reza o art. 2º do Anexo IV. Já na venda desta  banana  produzida em MT e vendida para outros Estados  a operação será tributada com aplicação da alíquota de 12% conforme reza o Art. 95 das DP do RICMS/MT, não podendo usar da isenção do Convênio ICM 44/75  por se encontrar nas exceções das frutas nacionais que gozam da isenção.

Outrossim  a banana de qualquer espécia produzida em Mato Grosso poderá sair  em operações  internas ao abrigo da redução da base de cálculo  em 100% , conforme reza o Art.2º do Anexo V do RICMS/MT.

Quando a banana  de qualquer espécie  é  oriunda de outros Estados   e comercializada em Mato Grosso  a mesma é  tributada  com alíquota de  17% nas vendas internas  e nas vendas interestaduais  utiliza-se a alíquota de 12% conforme reza o art. 95  das DP do RICMS/MT.

 

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Simões 

A fruta Banana possui alguns  benefícios  fiscais em nosso Estado, antes de mais nada  é  mister entender  antes de adentrar  na legislação  dos benefícios  fiscais  que  cada benefício  fiscal  para ser 

gozado tem algumas condições   que após  serem adimplidas   o contribuinte poderá usar. o Artigo 14  das DP do RICMS  estabelece  algumas condições  para os benefícios  fiscais de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado etc.

Também para ser usado o instituto do diferimento  a legislação  em seu Artigo 579 reza que tanto o remetente quanto o destinatário devem estar regulares,  que o remetente da mercadoria  deve fazer a opção pelo presente instituto  conforme reza os Artigos 573 e seguintes  combinado com a Portaria 79/2000, combinado com os Artigos do Anexo   VII  do RICMS/MT.

Desta  forma  a banana  de qualquer espécie  produzida em Mato Grosso  poderá  sair  ao abrigo do diferimento do ICMS em operações  internas,  conforme reza o Art. 18 e 19 do Anexo VII do RICMS/MT.

Também  a banana  de qualquer espécie produzida em Mato Grosso poderá sair em operações internas  ao abrigo da isenção, conforme reza o art. 2º do Anexo IV. Já na venda desta  banana  produzida em MT e vendida para outros Estados  a operação será tributada com aplicação da alíquota de 12% conforme reza o Art. 95 das DP do RICMS/MT, não podendo usar da isenção do Convênio ICM 44/75  uma vez que MT restringiu a isenção da banana através do Convênio ICM  29/83 .

Outrossim  a banana de qualquer espécia produzida em Mato Grosso poderá sair  em operações  internas ao abrigo da redução da base de cálculo  em 100% , conforme reza o Art.2º do Anexo V do RICMS/MT.

Quando a banana  de qualquer espécie  é  oriunda de outros Estados   e comercializada em Mato Grosso  a mesma é  tributada  com alíquota de  17% nas vendas internas  e nas vendas interestaduais  utiliza-se a alíquota de 12% conforme reza o art. 95  das DP do RICMS/MT.

 

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