Bom dia,
Um Contribuinte (Lucro Presumido) aderiu ao benefício fiscal - MT030150 - Regime Simplificado de Tributação Aplicável Restaurantes, Bares e Estabelecimento Similares.
No entanto a empresa considera voltar para o Simples Nacional em 2024, porém devido ao faturamento ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões irá recolher ICMS fora do DAS.
Dúvida:
1- Considerando o fato do ICMS fora da guia do Simples Nacional, poderá usufruir do benefício fiscal - MT030150 - Regime Simplificado de Tributação Aplicável Restaurantes, Bares e Estabelecimento Similares?
Atte,