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[Resolvido] BENEFÍCIO FISCAL - MT030150 Regime Simplificado de Tributação Aplicável Restaurantes, Bares e Estabelecimento Similares.

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(@jacqueline)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Um Contribuinte (Lucro Presumido) aderiu ao benefício fiscal - MT030150 - Regime Simplificado de Tributação Aplicável Restaurantes, Bares e Estabelecimento Similares.

No entanto a empresa considera voltar para o Simples Nacional em 2024, porém devido ao faturamento ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões irá recolher ICMS fora do DAS.

Dúvida:
1- Considerando o fato do ICMS fora da guia do Simples Nacional, poderá usufruir do benefício fiscal - MT030150 - Regime Simplificado de Tributação Aplicável Restaurantes, Bares e Estabelecimento Similares?

 

Atte,

3 Respostas
Simões
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(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Não há impedimento para contribuintes excluídos do simples nacional pleitearem o beneficio porem o mesmo tem que atender todas as anuências do beneficio, e não pode sair do mesmo por livre vontade pelo prazo de uma ano.

De forma que deve ser bem analisado por contribuintes que foram excluídos do simples , pois muitas das vezes querem retornar, e no caso não poderão durante  um ano

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(@jacqueline)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 4

@simoes 

Entendi seu Post, porém a dúvida é:

Se enquadrar no Simples Nacional em 2024 com recolhimento do ICMS fora da guia DAS, pois ultrapassa o sublimite R$ 3,6 milhões. Poderá permanecer com o benefício do ICMS?

 

 

MT030150 - Regime Simplificado de Tributação Aplicável Restaurantes, Bares e Estabelecimento Similares.

Onde consiste no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas, e ao recolhimento de contrapartida mensal de 1% (um por cento), que será destinada ao Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR.

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Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Se o recolhimento estiver fora do simples nacional, poderá pleitear e se credenciado poderá usar o beneficio pelo prazo de uma ano.

Pois fora do sistema DAS o contribuinte poderá aproveitar dos benefícios do RICMS-MT, desde que atenda os requisitos obrigatórios.

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