Boa tarde,
Tudo bem?
Estamos com dúvidas referente a aplicação da fórmula abaixo:
VALOR DO BENEFÍCIO FISCAL FRUÍDO =
[(ALIQ*BCcheia) – CRED. entrada] - [(ALIQ*B. Cred) - (CRED. entrada)]
Onde: ALIQ = Alíquota interna ou interestadual; B.C cheia = Base de cálculo cheia; CRED. entrada = Crédito de entrada (proporcional ao valor das operações de saídas do referido benefício; BCred = Base de crédito reduzida.
Para aplicação e informação do benefício fiscal fruído no EFD ICMS/IPI.
Também poderia nos informar como ficaria o cálculo, quando o ICMS é cobrado pelo PMPF e há redução do PMPF em 50% - conforme artigo 35 Anexo V do RICMS/MT?