Beneficio Fruído - ...
 
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[Resolvido] Beneficio Fruído - ICMS

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(@consultor)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

 

Tudo bem?

 

Estamos com dúvidas referente a aplicação da fórmula abaixo:

 

VALOR DO BENEFÍCIO FISCAL FRUÍDO =

[(ALIQ*BCcheia) – CRED. entrada] - [(ALIQ*B. Cred) - (CRED. entrada)]

 

Onde: ALIQ = Alíquota interna ou interestadual; B.C cheia = Base de cálculo cheia; CRED. entrada = Crédito de entrada (proporcional ao valor das operações de saídas do referido benefício; BCred = Base de crédito reduzida.

 

Para aplicação e informação do benefício fiscal fruído no EFD ICMS/IPI.

 

Também poderia nos informar como ficaria o cálculo, quando o ICMS é cobrado pelo PMPF e há redução do PMPF em 50% - conforme artigo 35 Anexo V do RICMS/MT?

 

 

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Refaça seu questionamento com mais clareza.

O correto seria fazer via SEFAZ PARA  VOCE com os dados do contribuinte.

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