Adquirido Fubá NCM 11022000 de fornecedor de dentro do estado de MT, conforme legislação vigente aplica-se alíquota de 12%, e possui redução da Base de Calculo conforme Inciso II, art 1 do Anexo V.
Porém o fornecedor é beneficiário do Prodeic, e na emissão da nota fiscal não aplicou a redução da base de calculo para destaque do ICMS, destacando base cheia com alíquota de 12%.
A não aplicação da redução na nota fiscal está correta, emitida pelo fornecedor beneficiário do Prodeic?
Como sou varejista, e aplica-se a redução, na entrada e na saída aplica-se a redução da base de calculo?