Benefício Prodeic
 
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Benefício Prodeic

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(@leonan)
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Entrou: 1 ano atrás

Adquirido Fubá NCM 11022000 de fornecedor de dentro do estado de MT, conforme legislação vigente aplica-se alíquota de 12%, e possui redução da Base de Calculo conforme Inciso II, art 1 do Anexo V.
Porém o fornecedor é beneficiário do Prodeic, e na emissão da nota fiscal não aplicou a redução da base de calculo para destaque do ICMS, destacando base cheia com alíquota de 12%.
A não aplicação da redução na nota fiscal está correta, emitida pelo fornecedor beneficiário do Prodeic?
Como sou varejista, e aplica-se a redução, na entrada e na saída aplica-se a redução da base de calculo?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@leonan

Nesta operação, no destaque da base de cálculo no documento fiscal, deverá ser considerado a redução da base de cálculo prevista na legislação, portanto o remetente credenciado ao PRODEIC, em sua EFD deverá observar os ajustes previstos na DECISÃO NORMATIVA N° 01/2021-UPTE/SARP/SEFAZ.

O destinatário, neste caso, deverá observar o disposto no § 1º do Art. 107 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

27/06/2024

 

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