@edwin-david, bom dia!
1 -O benefício e PRODEIC, pode ser aplica ao revendedor atacadista?
O Art. 9°, Decreto n.º 288/2019, diz “o contribuinte, instalado ou que se instalar no território mato-grossense,” não distinguiu atividade econômica.
O PRODEIC é vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, assim para dirimir a dúvida o contribuinte interessado deve buscar esclarecimento junto a SEDEC, gestora do programa (§ 1º, Art. 2º Decreto n.º 288/2019)
2 - O prazo que trata o Art.6, § 1°, II se refere a duração do benefício?
O inciso II, § 1°, Art.6 do Decreto n.º 288/2019 informa o prazo mínimo de vigência, 4 (quatro) anos, observando-se o prazo final de vigência do benefício fiscal.
3 - O benefício é concedido por segmento ou será concedido mediante NCM podendo se enquadrar em diversos segmentos?
O PRODEIC é composto por submódulos (RESOLUÇÃO N.º 558/2019), exemplos abaixo.
Os percentuais de incentivos são informados para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),
I - Prodeic Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial de produtos de origem animal e vegetal, mediante a agregação de valor das matérias primas em Mato Grosso.
II - Prodeic Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produtos para Transporte, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor de matérias primas, para os segmentos máquinas e equipamentos industriais ou destinadas ao consumidor final. Neste submodulo, fica incluido veículos e carrocerias.
III - Prodeic Investe Indústria de Produtos de Borracha e de Material Plástico, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial de produtos de origem de borracha sintética e material de origem plástica, mediante a agregação de valor das matérias primas em Mato Grosso.
IV - Prodeic Investe Indústria Metalmecânica, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor ou a transformação de metais envolvendo desde a produção de bens finais e bens intermediários, excluindo produtos orundos do Inciso II deste artigo.
V - Prodeic Investe Indústria Bebidas, com o o objeto da promoção do desenvolvimento industrial mediante a agregação de valor em matérias primas voltadas a produção de bebidas ou de ingredientes para a preparação de bebidas
VI - Prodeic Investe Industria Produtos Químicos, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor das matérias primas voltadas para a produção de químicos industriais, tais como, celulose petroquímicos, agroquímicos, produtos farmacêuticos, polímeros, tintas, dentre outros similares.
4 - A adesão ao benefício delimita a fluição de outro benefício?
Sim pode ocorrer.
5 - Como posso aderir ao benefício?
Efetivando credenciamento em sistema com acesso disponível no sítio eletrônico da Secretaria gestora do Programa, a SEDEC ou SEFAZ (Art. 9°, Decreto n.º 288/2019).
Sobre incentivos fiscais vide informações em:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/informacoes?c=22405007&e=22404474