BENEFICIO PRODEIC
 
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BENEFICIO PRODEIC

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(@edwin-david)
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Entrou: 4 meses atrás

1 -O benefício e PRODEIC, pode ser aplica ao revendedor atacadista? 

2 - O prazo que trata o Art.6, § 1°, II  se refere a duração do benefico?

3 - O benefico e condedido por segmento ou sera concedido mediante NCM podendo se enquadrar em diversos segmentos?

4 - A adezão ao beneficio delimita a fluição de outro beneficio?

5 - Como posso aderir ao beneficio?

 

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Posts: 1889
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@edwin-david, bom dia!

 

1 -O benefício e PRODEIC, pode ser aplica ao revendedor atacadista? 

O Art. 9°, Decreto n.º 288/2019, diz “o contribuinte, instalado ou que se instalar no território mato-grossense,” não distinguiu atividade econômica.

O PRODEIC é vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, assim para dirimir a dúvida o contribuinte interessado deve buscar esclarecimento junto a SEDEC, gestora do programa (§ 1º, Art. 2º Decreto n.º 288/2019)

2 - O prazo que trata o Art.6, § 1°, II se refere a duração do benefício?

O inciso II, § 1°, Art.6 do Decreto n.º 288/2019 informa o prazo mínimo de vigência, 4 (quatro) anos, observando-se o prazo final de vigência do benefício fiscal.

3 - O benefício é concedido por segmento ou será concedido mediante NCM podendo se enquadrar em diversos segmentos?

O PRODEIC é composto por submódulos (RESOLUÇÃO N.º 558/2019), exemplos abaixo.

Os percentuais de incentivos são informados para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),

I - Prodeic Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial de produtos de origem animal e vegetal, mediante a agregação de valor das matérias primas em Mato Grosso.

II - Prodeic Investe Indústria de Máquinas, Equipamentos Industriais e Produtos para Transporte, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor de matérias primas, para os segmentos máquinas e equipamentos industriais ou destinadas ao consumidor final. Neste submodulo, fica incluido veículos e carrocerias.

III - Prodeic Investe Indústria de Produtos de Borracha e de Material Plástico, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial de produtos de origem de borracha sintética e material de origem plástica, mediante a agregação de valor das matérias primas em Mato Grosso.

IV - Prodeic Investe Indústria Metalmecânica, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor ou a transformação de metais envolvendo desde a produção de bens finais e bens intermediários, excluindo produtos orundos do Inciso II deste artigo.

V - Prodeic Investe Indústria Bebidas, com o o objeto da promoção do desenvolvimento industrial mediante a agregação de valor em matérias primas voltadas a produção de bebidas ou de ingredientes para a preparação de bebidas

VI - Prodeic Investe Industria Produtos Químicos, com o objeto da promoção do desenvolvimento industrial, mediante a agregação de valor das matérias primas voltadas para a produção de químicos industriais, tais como, celulose petroquímicos, agroquímicos, produtos farmacêuticos, polímeros, tintas, dentre outros similares.

4 - A adesão ao benefício delimita a fluição de outro benefício?

Sim pode ocorrer.

 5 - Como posso aderir ao benefício?

Efetivando credenciamento em sistema com acesso disponível no sítio eletrônico da Secretaria gestora do Programa, a SEDEC ou SEFAZ (Art. 9°, Decreto n.º 288/2019).

Sobre incentivos fiscais vide informações em:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/informacoes?c=22405007&e=22404474

 

 

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