Bom dia prezados,
Em relação as vendas interestaduais para gado em pé, para os produtores inscritos no PRODER, houve alteração em que o percentual para a redução seria de 50%(Resolução 146/2023) que teria sua validade entre 01/10/2023 a 31/12/2023, como o benefício foi revogado, qual seria o percentual correto a utilizar?
Continua o percentual de 50% ou voltaria ao percentual de 41,67%?