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Benefício Proder - Venda de Gado

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(@claudia_alice)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia prezados,

Em relação as vendas interestaduais para gado em pé, para os produtores inscritos no PRODER, houve alteração em que o percentual para a redução seria de 50%(Resolução 146/2023) que teria sua validade entre 01/10/2023 a 31/12/2023, como o benefício foi revogado, qual seria o percentual correto a utilizar?

Continua o percentual de 50% ou voltaria ao percentual de 41,67%?

 

6 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@claudia_alice

A resolução CONDEPRODEMAT  146/2023 alterou o percentual previsto na resolução CONDEPRODEMAT 63/2021, e nesta não tem prazo de vencimento para a aplicação do crédito outorgado de 50% do valor do ICMS.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-06/02/2024.

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(@claudia_alice)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

Obrigada.

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(@rafaela-hosana)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 514

@claudia_alice Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição

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Posts: 21
Topic starter
(@claudia_alice)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia prezados,

Alguns Frigoríficos estão se manifestando quanto a percentagem, alegando que, voltaria para o valor de 41,67%.

Como podemos nos adiantar quanto a isso?

Podemos manter o valor da Redução em 50%? 

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Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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