Prezada, o benefício da redução da base de cálculo em 50% teve sua vigência até 31/12/2023, a Resolução 63/2021-CONDEPRODEMAT trata do crédito outorgado na saída interestadual de gado em pé, e não de redução.
O beneficio atual é de crédito outorgado no percentual de 41,67%, vigente desde 01/01/2024.
Informamos ainda que, se o benefício é de crédito outorgado, o destaque do ICMS no documento fiscal é de 12% sobre o valor da operação, e não entendo a posição do frigorífico, pois ele nem tem acesso à sua EFD para se manifestar sobre o beneficio fiscal que o remetente usufrui.
Att.
Geronaldo Martello Foss