Bom dia, empresa importa Produto a 4% e vende o mesmo com 4%. Essa mesma empresa tem Beneficio Fiscal para venda estadual. Caso ela opte pelo Benefício Fiscal para venda Interestadual sua mercadoria que é importada que continua na saída com CST de Importada, deverá sair com 12% na operação Interestadual para a mesma usufruir do Beneficio Fiscal? Ou ela não pode usufruir do benefício Fiscal do Estado? existe Base legal que define esse tratamento tributário?