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BENEFICIOS FISCAIS - DUPLICIDADE

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Topic starter
(@angelica)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, empresa importa Produto a 4% e vende o mesmo com 4%. Essa mesma empresa tem Beneficio Fiscal para venda estadual. Caso ela opte pelo Benefício Fiscal para venda Interestadual sua mercadoria que é importada que continua na saída com CST de Importada, deverá sair com 12% na operação Interestadual para a mesma usufruir do Beneficio Fiscal? Ou ela não pode usufruir do benefício Fiscal do Estado? existe Base legal que define esse tratamento tributário?

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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@angelica

O destaque da alíquota do ICMS, em operação interestadual entre contribuintes do ICMS de bens e mercadorias importados, nos termos da alínea b do inciso VI do Art. 95 da parte geral do RICMS/MT é de 4% (quatro por cento).

Att.

Geronaldo Martello Foss

-08/01/2024.

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