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BONIFICAÇÃO , BRINDE E DOAÇÃO DE MERCADORIA

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 Neia
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(@neia_)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

 

Empresa de Mato Grosso  do simples nacional  atividade principal4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios , recebe mercadoria personalizada que não é de sua atividade para distribuição de brinde , a remessa desse brinde será interestadual qual a tributação? cfop? csosn?

Tambem quando esse contriuinte faz uma doação

DOAÇÃO- MERCADORIA DO ESTOQUE DADA COMO PRESENTE

paga imposto nesta operação, nesse caso o envio desta doação será operação interestadual? qual a tributação? cfop? csosn?

nesse caso a mercadoria vai para consumidor final.Esse consumidor final tem que adquirir uma quantidade de mercadoria para o recebimento desta doação?

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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa noite!

Na entrada, CFOP 1.910/2.910.

As saídas deverão ser classificadas no CSOSN 400 e CFOP de saída 5.910/6.910.

As empresas optantes pelo Simples Nacional apuram os impostos de acordo com a receita auferida.

Como no caso das bonificações não há receita, não haverá, em consequência, pagamento do ICMS nestas operações.

Segundo o § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 140/2018  reza que as bonificações, doação ou brinde não compõem a receita  bruta do Simples Nacional, veja:

§ 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I - a venda de bens do ativo imobilizado;
II - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
III - a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
IV - a remessa de amostra grátis;
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