BONIFICAÇÃO/DOAÇÃO
 
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BONIFICAÇÃO/DOAÇÃO

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Topic starter
(@92775896120)
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Entrou: 8 meses atrás

Empresa ao receber a mercadoria LENTES em Bonificação/Doação de fora do estado, será devido o pagamento do ICMS DIFAL, sabendo que a mesma mercadoria não será vendida e sim doadas aos Clientes que efetuaram compras de Lentes na loja?

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Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:  As mercadorias adquiridas para distribuição como brindes estão sujeitas ao recolhimento do ICMS, e os procedimentos para emissão de documentos fiscais, nesta operação, estão disciplinados nos artigos 652 e 653 do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT).

As saídas de mercadorias de estabelecimento mato-grossense a título de doação, são igualmente tributadas pelo ICMS, uma vez que o § 5º do artigo 2º da Lei nº 7.098/98, que consolida normas referentes ao ICMS de MT, preceitua que "a caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação ou prestação que o constitua".
Por força do mesmo dispositivo legal, há incidência do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento de contribuinte mato-grossense a título de brindes ou doações.
Destarte, no recebimento de mercadoria a título de brinde ou doação o imposto deve ser recolhido de conformidade com a modalidade de pagamento em que esteja enquadrado o adquirente e de acordo com a destinação a ser dada à mercadoria ou bem, não sendo caso de recolhimento de ICMS DIFAL, mas de fazer o procedimento previsto no artigo 653 do RICMS/MT.

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Posts: 8
Topic starter
(@92775896120)
Eminent Member
Entrou: 8 meses atrás

Bom dia

A minha empresa é optante pelo Simples Nacional estou emitindo a nota fiscal de Bonificação na saída, mas na entrada dessa mercadoria eu devo recolher o ICMS DIFAL ?

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3 Respostas
Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 2 anos atrás

Honorable Member
Posts: 415

@92775896120 . Não é devido DIFAL, conforme mencionado anteriormente.

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(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 127

@anacleto não compreendi, o texto deixa claro que deve recolher o DIFAL, não?

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Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1680

@felipe-civa, boa tarde!

Na operação interestadual de aquisição de mercadoria para distribuição como brindes não incide o ICMS DIFAL.

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