Empresa ao receber a mercadoria LENTES em Bonificação/Doação de fora do estado, será devido o pagamento do ICMS DIFAL, sabendo que a mesma mercadoria não será vendida e sim doadas aos Clientes que efetuaram compras de Lentes na loja?
Empresa ao receber a mercadoria LENTES em Bonificação/Doação de fora do estado, será devido o pagamento do ICMS DIFAL, sabendo que a mesma mercadoria não será vendida e sim doadas aos Clientes que efetuaram compras de Lentes na loja?
Resposta: As mercadorias adquiridas para distribuição como brindes estão sujeitas ao recolhimento do ICMS, e os procedimentos para emissão de documentos fiscais, nesta operação, estão disciplinados nos artigos 652 e 653 do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT).
As saídas de mercadorias de estabelecimento mato-grossense a título de doação, são igualmente tributadas pelo ICMS, uma vez que o § 5º do artigo 2º da Lei nº 7.098/98, que consolida normas referentes ao ICMS de MT, preceitua que "a caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação ou prestação que o constitua".
Por força do mesmo dispositivo legal, há incidência do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento de contribuinte mato-grossense a título de brindes ou doações.
Destarte, no recebimento de mercadoria a título de brinde ou doação o imposto deve ser recolhido de conformidade com a modalidade de pagamento em que esteja enquadrado o adquirente e de acordo com a destinação a ser dada à mercadoria ou bem, não sendo caso de recolhimento de ICMS DIFAL, mas de fazer o procedimento previsto no artigo 653 do RICMS/MT.
Bom dia
A minha empresa é optante pelo Simples Nacional estou emitindo a nota fiscal de Bonificação na saída, mas na entrada dessa mercadoria eu devo recolher o ICMS DIFAL ?