Boa tarde, Prezados (a)
Tudo bem?
Espero que sim!
Eu distribuo brindes no final do ano, eu não tomo crédito na entrada e estorno na apuração o crédito, de acordo com RICMS/MT (ART. 653 A 655).
Com base nesse cenário, esta correto o procedimento?
Boa tarde, Prezados (a)
Tudo bem?
Espero que sim!
Eu distribuo brindes no final do ano, eu não tomo crédito na entrada e estorno na apuração o crédito, de acordo com RICMS/MT (ART. 653 A 655).
Com base nesse cenário, esta correto o procedimento?
Bom dia!
Será creditado o ICMS destacado na NF de compra (Art. 653, I do RICMS/MT) e. ao emitir a NF de saída, deverá destacar, também, o ICMS (Art. 653, II do RICMS/MT).
Muito obrigado!