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[Resolvido] Brinde

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(@tais-de-castro)
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Entrou: 1 mês atrás

Boa tarde, Prezados (a)
Tudo bem?
Espero que sim!

Eu distribuo brindes no final do ano, eu não tomo crédito na entrada e estorno na apuração o crédito, de acordo com RICMS/MT (ART. 653 A 655).

Com base nesse cenário, esta correto o procedimento?

3 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Será creditado o ICMS destacado na NF de compra (Art. 653, I do RICMS/MT) e. ao emitir a NF de saída, deverá destacar, também, o ICMS (Art. 653, II do RICMS/MT).

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Posts: 4
Topic starter
(@tais-de-castro)
Active Member
Entrou: 1 mês atrás

Muito obrigado!

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1 Reply
Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1216

@tais-de-castro , boa tarde!

A SEFAZ/MT agradece!

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