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Brinde profissional autônomo

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Topic starter
(@dayany)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

 

Um dentista, comprou brindes de fora do estado para distribuir aos seus clientes, a Sefaz emitiu TAD como se ele fosse comercializar a mercadoria adquirira, no caso a transportadora está como fiel depositária até a quitação do TAD, questiono:

 

1- Como faço para o profissional autônomo ficar como fiel depositário se ele não tem inscrição estadual?

2- Para fazer o processo de impugnação do TAD qual o procedimento que está sendo adotado?

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5 Respostas
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde.

Primeiro este não é o local adequado para solicitar informações que envolvam o sigilo fiscal, pois para um resposta resolutiva é necessário abrir o TAD.

Inicialmente observa-se que a quantidade da nota fiscal, foi constatado fins de comércio e como tal, foi lavrado o TAD com base no art. 598.

A aquisição foi na pessoa física, como uma venda normal, não ocorreu o pagamento do DIFAL, pois seria uma venda para não contribuinte do ICMS.

De forma que a orientação é quitação do TAD para liberação da mercadoria.

1- Como faço para o profissional autônomo ficar como fiel depositário se ele não tem inscrição estadual?

Não existe essa possibilidade, fiel depositário deve ser contribuinte, pois este por sua vez não pode utilizar a mercadoria e sim guarda-la.

2- Para fazer o processo de impugnação do TAD qual o procedimento que está sendo adotado?

Abaixo esta o link do procedimento para impugnação do TAD

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2556

 

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1 Reply
(@dayany)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 21

@simoes primeiramente muito obrigada!!

 

Para liberar a mercadoria somente pagando o TAD? ou com o processo de impugnação a mercadoria já seria liberada?

 

Porque, a mercadoria adquirida não será para revenda, no calculo foi até estimado margem de lucro...

 

A mercadoria foi adquirida para brinde aos clientes do Profissional (Dentista), como ele trabalha de forma autonomo como profissional liberal, ele adquiri na pessoa fisica.

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Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Só com o pagamento, pois a impugnação é um processo e será analisado se suas justificativas, provem que a intenção não é comercio, caso não convençam, além de fazer o pagamento, você perde os descontos iniciais, dados ao quitar o DAR da fiscalização, no próprio documento vem essa informação. 

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Posts: 21
Topic starter
(@dayany)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Para quem estiver lendo essa solicitação! Agi da seguinte maneira, fiz o e-process justificando que se trata de brinde, encaminhei junto ao processo as fotos e arquivos referente aos brindes que se encontravam na caixa, e a Sefaz deu procedente meu pedido deferindo e liberando a mercadoria. Não pague guia que você sabe que a cobrança é indevida, temos a legislação a nosso favor e devemos usá-la!

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Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Dayany,

Seu questionamento foi:

Para liberar a mercadoria somente pagando o TAD? ou com o processo de impugnação a mercadoria já seria liberada?

Minha resposta esta correta para liberação imediata, apenas com pagamento, para promover a liberação via processo só após a sua deliberação.

E aqui neste canal não se faz deliberações sobre os procedimentos de fiscalização, cabe reversão de ato de fiscalização só após analise de processo.

Se conseguiu provar que o intuito não era comercialização, excelente, pois a legislação lhe dá o direito de questionar os atos, basta fazê-lo corretamente e em tempo hábil como você fez.

E análise pelas datas de questionamento e da sua replica foi menos de 10 dias, demonstrando que os processos são analisado rapidamente.

E a SEFAZ agradece o retorno.

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