Boa tarde.
Primeiro este não é o local adequado para solicitar informações que envolvam o sigilo fiscal, pois para um resposta resolutiva é necessário abrir o TAD.
Inicialmente observa-se que a quantidade da nota fiscal, foi constatado fins de comércio e como tal, foi lavrado o TAD com base no art. 598.
A aquisição foi na pessoa física, como uma venda normal, não ocorreu o pagamento do DIFAL, pois seria uma venda para não contribuinte do ICMS.
De forma que a orientação é quitação do TAD para liberação da mercadoria.
1- Como faço para o profissional autônomo ficar como fiel depositário se ele não tem inscrição estadual?
Não existe essa possibilidade, fiel depositário deve ser contribuinte, pois este por sua vez não pode utilizar a mercadoria e sim guarda-la.
2- Para fazer o processo de impugnação do TAD qual o procedimento que está sendo adotado?
Abaixo esta o link do procedimento para impugnação do TAD
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2556