Bom dia, Conforme consulta 302/2022 - CDCR/SUCOR o produto Briquete de algodão não trata-se de residuo de algodão, sendo produto diferente a esse e portanto não alcançado pelo diferimento devendo ser tributado no ato da sua saida com aliquo6ta de 17%. Gostaria de saber se meu entendimento esta correto e também qual o ncm devo usar nesta operação.