Briquete de Algodão
 
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[Resolvido] Briquete de Algodão

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(@jislaine)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Conforme consulta 302/2022 - CDCR/SUCOR o produto Briquete de algodão não trata-se de residuo de algodão, sendo produto diferente a esse e portanto não alcançado pelo diferimento devendo ser tributado no ato da sua saida com aliquo6ta de 17%. Gostaria de saber se meu entendimento esta correto e também qual o ncm devo usar nesta operação.

3 Respostas
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@jislaine

A saída interna de "Briquete" pode ser diferida, nos termos do Art. 10 do Anexo VII do RICMS/MT, ou ter redução em sua base de cálculo em 100%, nos termos do Art. 55 do Anexo V do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@jislaine)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 45

@foss o briquete tratado no art 55 do anexo V alcança o briquete de algodão ou apenas de madeira?

 

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@jislaine

O Artigo 55 do Anexo V contempla  o produto Briquete, sem mencionar sua composição.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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