Olá, boa tarde!
Com base no Art. 53 do anexo V RICMS MT, numa aquisição para revenda do estado de Rondônia para Mato grosso, de bens de informática BIT com NCM 8544, quando existe convênio entre os estados, o estado de Rondônia pode utilizar o benefício do destinatário da RBC de 41,17% no cálculo da ST, aplicando a MVA de 53,86 e a redução, ou o remetente só aplica a MVA de 53,86% e a alíquota interna de MT?