- A empresa está vendendo uma moto adquirida a a mais de 12 meses que está incorporado no ativo, este item entra na regra do 20% de redução. Como que faço este cálculo.
- A empresa está vendendo uma moto adquirida a a mais de 12 meses que está incorporado no ativo, este item entra na regra do 20% de redução. Como que faço este cálculo.
@daiane-heshltr, boa tarde!
Na desincorporação de bem do ativo, veículo usado com mais de 12 (doze) meses da respectiva entrada, por contribuinte no regime normal de apuração do imposto, poderá ser aplicada a redução da base de cálculo prevista no inciso I, § 5°, Art. 54 do Anexo V do RICMS-MT, desde que a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio e as operações estejam regularmente escrituradas.
Na desincorporação de bem do ativo de estabelecimento de contribuinte optante pelo simples nacional que ocorrer a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada, a venda não compõe a receita bruta, por conseguinte a operação não será tributada pelo ICMS. Vide entendimento, INFORMAÇÃO N° 065/2019 – CRDI/SUNOR