@001000200030, bom dia!
As informações constantes no pedido de orientação sobre a aplicação do regime de substituição tributária não são suficientes para a elaboração de esclarecimentos sobre o mencionado regime. Não conhece as informações cadastrais do contribuinte, bem como as mercadorias (BEBIDAS ALCOÓLICAS, CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS, etc.) que busca esclarecimento da tributação.
As normas aplicáveis ao regime de substituição tributária, encontram-se disposta no Anexo X do RICMS-MT.
Orientações sobre a apuração do imposto devido na operação com mercadorias sujeitas ao REGIME DE SUBSTITUÇÃO TRIBUTÁRIA podem ser encontradas no MANUAL DO ICMS ST, disponível em: http://www5.sefaz.mt.gov.br/- > PORTAL DO CONHECIMENTO -> ICMS -> ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -> MANUAL ICMS ST.
https://www5.sefaz.mt.gov.br/documents/6071037/13519101/Manual+ICMS+ST+MT+maio+2020+CMGC+vers%C3%A3o+3.1+de+25-05-2020.pdf/5c4469af-2920-50f5-31c2-c0563c7d6fea
Portal do conhecimento - Cálculo do ICMS Substituição Tributária
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/perguntas-e-respostas-st
Substituição tributária
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-st