CALCULO DIFA AQUISI...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] CALCULO DIFA AQUISIÇÕES SIMPLES NACIONAL

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
99 Visualizações
Posts: 4
Topic starter
(@silvia-carla-rocco)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá,

Gostaria de saber como calcula o diferencial de alíquota nas aquisições de fora do estado para uso e consumo ou ativo imobilizado de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. 

No caso eu sou contribuinte do ICMS e compro para uso e consumo ou ativo imobilizado de fornecedores do SN de fora do estado. 

Aguardo. 

Obrigada! 

1 Reply
Posts: 1235
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

A SEFAZ/MT possui dois canais de atendimento para cálculo do DIFAL.

Um canal é através do e-mail em que o contribuinte envia os dados para o cálculo. segue o e-mail:

calculadifal@sefaz.mt.gov.br

O outro canal, o próprio contribuinte preenche com os dados. Segue o link:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-diferencial-de-aliquotas

A SEFAZ/MT, também, elaborou uma nota técnica a respeito do DIFAL:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/1FD72E1EFECC8B3A04258ABD0063EB97

Por fim, a formula dos cálculos para o DIFAL, vai depender da mercadoria ter substituição tributária (ST)ou não:

Se for ST,  a fórmula entra-se disposta no art. 8º, § 4º do Anexo X do RICMS/MT:

Art. 8º...

§4° O cálculo do imposto relativo a diferença de alíquota prevista neste artigo será realizado aplicando-se a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)", onde: (cf. § 3°-A do artigo 6° da Lei n° 7.098/98, acrescentado pela Lei n° 10.337/2015, c/c § 1°-A da cláusula segunda do Convênio ICMS 93/2015)
a) "ICMS ST DIFAL" é o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida na unidade federada de destino para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual;
b) "V oper" é o valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros;
c) "ICMS origem" é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;
d) "ALQ interna" é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final, devendo ser observado o previsto no § 3° deste artigo;
e) "ALQ interestadual" é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

Se não for ST, o cálculo encontra-se no art. 96, § 1º do RICMS/MT:

Art. 96...

§ 1° Nos termos do disposto no inciso II do caputdeste artigo, nas hipóteses dos incisos XIII e XIV do caputdo artigo 3°, o imposto a recolher corresponderá ao valor obtido por meio da seguinte fórmula:

ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

​§ 1°-A Para fins do disposto no § 1° deste artigo, entende-se por:

I - "ICMS DIFAL": o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecido neste Estado, para o bem, mercadoria ou serviço, e a alíquota interestadual observada na unidade federada de origem;

II - "V oper": o valor da operação ou prestação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário ou do tomador do serviço, ainda que por terceiros;

III - "ICMS origem": o valor do imposto correspondente à operação ou prestação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição do bem, mercadoria ou serviço;

IV - "ALQ interna": a alíquota interna estabelecida neste Estado para o bem, mercadoria ou serviço, quando o destinatário o tomador do serviço estiver estabelecido ou domiciliado no território mato-grossense;

V - "ALQ interestadual": a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação ou prestação interestadual no Estado de origem.

 

Responder
Compartilhar: