CALCULO DIFAL CONTRIBUINTE - TRANPORTADORA MT ADQUIRIU DE MS - COMO CALCULAR O DIFAL A PARTIR DE 01/2024 COMPRA CAMINHAO NOVO. DEVO USAR A REDUÇAO 70,59% E FAZER O CALCULO OU TEM QUE SER NPOTA CHEIA
CALCULO DIFAL CONTRIBUINTE - TRANPORTADORA MT ADQUIRIU DE MS - COMO CALCULAR O DIFAL A PARTIR DE 01/2024 COMPRA CAMINHAO NOVO. DEVO USAR A REDUÇAO 70,59% E FAZER O CALCULO OU TEM QUE SER NPOTA CHEIA
Bom dia Luzia,
A partir do dia 29/03/2024 quando for cumprido o período nonagesimal consagrado pela Constituição Federal em seu Artigo 150 o ICMS diferencial de alíquotas será calculado por dentro conforme nova redação do Art. 96 do RICMS/MT com a nova fórmula que foi introduzida pela publicação no Decreto 649/2023, no caso de caminhão que estiver arrolado no Art. 22 do Anexo V do RICMS/MT poderá gozar da redução da base de cálculo a 70,59% normalmente.