Contribuinte do segmento de postos de gasolina comprou no dia 10/01/2024 do estado do RIO GRANDE DO SUL um tanque para transportes de combustível com ncm 8716.31.00.
Para fins de cálculo do diferencial de aliquota estamos considerando o benefício que trata o Art. 22 do anexo V, pois o seu ncm se encontra no inciso II , §1º do referido artigo.
Com publicação do decreto 649/2023, o qual as alíquotas fazem parte da B.C poderiam confirmar se o cálculo abaixo está correto.
Valor da compra – R $320.000,00
ICMS DIFAL = [(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS DIFAL = [( 320.000,00-22.400,00 ) / (1 - 17%)] x 17% - (320.000,00 x 7%)
[297.600,00 / 0,83] x 17% - 22.400,00
(358.554,21 x 70,59%) x 17% - 22.400,00
253.101,29 x 17% – 22.400,00
43.027,21 – 22.400,00
= 20.627,21 – icms Difal a recolher
Caso o cálculo esteja errado favor informar de qual forma seria o correto.