Prezado bom dia estamos com duvida como vai ficar o calculo do DIFERENCIAL DE ALIQUOTA, das mercadorias constantes no Conv. 52/91 o que antes era 3,66% (anexo I) e 1,5% (anexo II), como que fica apos a publicação do decreto 649/2023, poderia confirmar se seria conforme exemplo abaixo e se não for nos de um exemplo de como seria.
[(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
compra R$ 100,00
anexo I
[(100 - 5,14) / (1 - 8,80%)] x 8,80% - (100 x 5,14%)
[94,86 / 0,912] x 8,80% - 5,14
104,01 x 8,80% -5,14
9,15 - 5,14 = 4,01
anexo II
[(100 - 4,10) / (1 - 5,60%)] x 5,60% - (100 x 4,10%)
[95,90 / 0,944] x 5,60% - 4,10
101,58 x 5,60% - 4,10
5,68 - 4,10 = 1,59
@Geronaldo Martello Foss, @cardoso, @iolan @gilmario ajuda nois ai por favor e quem quiser tbm comentar e compartilhar informação e bem vindo.