CALCULO DIFERENCIAL...
 
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[Resolvido] CALCULO DIFERENCIAL DE ALIQUOTO PRODUTOS DO CONV. 52/91 APOS DECRETO 649/2023 01/01/2024

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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado bom dia estamos com  duvida  como vai ficar o calculo do DIFERENCIAL DE ALIQUOTA, das mercadorias constantes no Conv. 52/91 o que antes era 3,66% (anexo I) e 1,5% (anexo II), como que fica apos a publicação do decreto 649/2023, poderia confirmar se seria conforme exemplo abaixo e se não for nos de um exemplo de como seria.

[(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

compra R$ 100,00

anexo I

[(100 - 5,14) / (1 - 8,80%)] x 8,80% - (100 x 5,14%)
[94,86 / 0,912] x 8,80% - 5,14
104,01 x 8,80% -5,14
9,15 - 5,14 = 4,01

anexo II

[(100 - 4,10) / (1 - 5,60%)] x 5,60% - (100 x 4,10%)
[95,90 / 0,944] x 5,60% - 4,10
101,58 x 5,60% - 4,10
5,68 - 4,10 = 1,59

@Geronaldo Martello Foss, @cardoso, @iolan @gilmario ajuda nois ai por favor e quem quiser tbm comentar e compartilhar informação e bem vindo.

7 Respostas
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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@rafael_85

A interpretação acima está correta, na aplicação da fórmula do cálculo do ICMS -DIFAL, considera-se como alíquotas os percentuais de carga tributária efetiva para cada operação, nos termos do Convênio 52/91.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-15/01/2024.

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5 Respostas
(@marcos-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 65

@foss Boa tarde

Quanto ao Convenio 52/91 não mudou nada, porque alteração foi no calculo da diferença de alíquota entre os estados que ficou por dentro, e o  Convenio 52/91 subscreve o Ricms/MT e determina suas alíquotas de crédito e débito para ter alíquota final 1,5%, 3,66%, 4,8% e 1,6%.

 

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Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 158

@foss Boa tarde com a publicação da Nota técnica 018/2024 esta afirmativa anterior nao se torna mais valida, correto?

Poderia confirmar se seria conforme exemplo abaixo e se não for nos de um exemplo de como seria.

[(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)​

compra R$ 100,00

Anexo I

[(100 - 5,14) / (1 - 17%)] x 8,80% - (100 x 5,14%)
[94,86 / 0,830] x 8,80% - 5,14
114,28 x 8,80% -5,14
10,05 - 5,14 = 4,91

Anexo II

[(100 - 4,10) / (1 - 17%)] x 5,60% - (100 x 4,10%)
[95,90 / 0,830] x 5,60% - 4,10
115,54 x 5,60% - 4,10
6,47 - 4,10 = 2,37

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Felipe Civa
(@felipe-civa)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 158

@simoes poderia nos ajudar

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Simões
Admin
(@simoes)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 1124

@felipe-civa 

Boa tarde 

Com o advento da nota técnica 18/2024, ocorreu alteração no cálculo do convenio 52/91, no cálculo do art. 22 e 24 e no cálculo de quando não vem destacado a base de cálculo na nota fiscal.

Na própria nota técnica existe os cálculos

mas fizemos uma nova planilha adequando ela a nota técnica

segue em anexo

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(@thaciel-camargo)
Entrou: 6 meses atrás

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Posts: 1

@simoes Boa tarde, analisei sua planilha e achei ela ótima, obrigado por compartilhar, porém me resta uma duvida, o ICMS destacado na nf-e é descontado da base de calculo, pq ele deve ser descontado novamente ao final do calculo do ICMS?

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Para dúvidas do calculo do DIFAL foi criado um canal exclusivo para este atendimento

De forma que oriento a enviar suas dúvidas no 

calculadifal@sefaz.mt.gov.br

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