Boa tarde,
Uma empresa de MT com regime de apuração normal, com atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, cnae 4683-4/00, realiza Compra de fora do estado para revender, e o Fornecedor tributado Icms com redução da base de cálculo cfe convenio 100/97, questiono;
Esse produto, está relacionado no §2° do art. 31-A do Anexo V do Ricms/MT, como será o cálculo do icms a recolher? Porque tem como usar crédito de icms proporcional?
E se caso o produto estiver relacionado no art. 30 do Anexo V, como será o cálculo do icms a recolher do mês? Porque tem como usar crédito de icms proporcional?
Outra dúvida, para registrar o crédito de icms proporcional no livro de apuração de icms, qual código de ajuste de icms vou usar da tabela de códigos de ajuste?
aso sim qual código de ajuste usar? Esse mesmo produto que comprou de fora do estado, a empresa comercializa dentro do estado e o icms é isento cfe art. 115 do Anexo IV de Isenções, mas, caso vender pra fora do estado, na apuração do icms do mês, posso subtrair com crédito de icms na Entrada?