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Calculo do Icms a Recolher proporcional ao Crédito

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(@marcos-rodrigues)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Uma empresa de MT com regime de apuração normal, com atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, cnae 4683-4/00, realiza Compra de fora do estado para revender, e o Fornecedor tributado Icms com redução da base de cálculo cfe convenio 100/97, questiono;

Esse produto, está relacionado no §2° do art. 31-A do Anexo V do Ricms/MT, como será o cálculo do icms a recolher? Porque tem como usar crédito de icms proporcional?

E se caso o produto estiver relacionado no art. 30 do Anexo V, como será o cálculo do icms a recolher do mês? Porque tem como usar crédito de icms proporcional?

Outra dúvida, para registrar o crédito de icms proporcional no livro de apuração de icms, qual código de ajuste de icms vou usar da tabela de códigos de ajuste?

aso sim qual código de ajuste usar? Esse mesmo produto que comprou de fora do estado, a empresa comercializa dentro do estado e o icms é isento cfe art. 115 do Anexo IV de Isenções, mas, caso vender pra fora do estado, na apuração do icms do mês, posso subtrair com crédito de icms na Entrada?

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Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado Marcos Rodrigues, boa tarde!

Primeiramente, informamos que este SAC não faz e não valida cálculos tributários. Desta forma, os pedidos de cálculo de ICMS devem ser efetuados via consulta formal, conforme o disposto nos artigos 994 a 1;013 do RICMS/MT.

Por outro lado, informamos o seguinte:

A fruição do benefício previsto no Art. 31-A do Anexo V do RICMS/MT exige o estorno proporcional do crédito do ICMS, conforme estabelece o § 2º do mesmo artigo. O referido estorno será efetuado na EFD utilizando-se código de ajuste específico para esta finalidade;

Já a fruição do benefício previsto no Art. 30 do Anexo V do RICMS/MT implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento e, na hipótese de haver tomado o crédito efetuará o seu estorno total.

Os códigos de ajustes deverão ser consultado, conforme o caso, na Tabela 5.1.1 no seguinte endereço eletrônico: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

Por fim, informamos que os produtos relacionados no Convênio ICMS nº 100/97, quando comercializados internamente com isenção ou em saída interestadual, com redução da base de cálculo, implica em vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto em ambos os casos.

Atenciosamente,

 

Uirdino de Souza Andrade

SAC - Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

 

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