Cálculo do ICMS sob...
 
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Cálculo do ICMS sobre operações com óleo diesel

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(@giselisilvente)
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Entrou: 2 anos atrás

Poderia apresentar exemplo de como calcular:

1. a base de calculo do ICMS nas operações com Oleo diesel A ou com gasolina A nos termos do artigo 586-I, que disciplina que a base de cálculo é o volume do combustível convertido a 20° Celsius, faturado pelo contribuinte. 

Art. 586-I As operações com óleo diesel A ou com gasolin​​​​a A têm como base de cálculo o volume do combustível convertido a 20° Celsius, faturado pelo contribuinte. (cf. cláusula oitava do Convênio ICMS 199/2022cf. cláusula oitava do Convênio ICMS 15/2023)

 

2. a alíquota do ICMS de acordo com o artigo 586-H devido sobre operações com diesel.

Art. 586-H Para fins do disposto neste título, as alíquotas do ICMS, instituídas e fixadas nos termos do inciso IV do § 4° do artigo 155 da Constituição Federal, correspondem, conforme o caso, a: (cf. cláusula sétima do Convênio ICMS 199/2022cf. cláusula sétima do Convênio ICMS 15/2023)

I - para o diesel e o biodiesel, R$ 0,9456 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e​ seis décimos milésimos de real) por litro;

II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, R$ 1,2571 (um inteiro e dois mil, quinhentos e setenta e um décimos milésimos de real) por quilograma;

III - para a gasolina e o EAC, R$ 1,2200 (um inteiro e dois mil e duzentos décimos milésimos de real) por litro.​

Bem como dar exemplo da apuração do ICMS devido com base 

 

3. apuração do valor devido de ICMS de acordo com o artigo 586-J do ricms mt

 

Art. 586-J O valor do imposto, nos termos deste título, corresponderá à multiplicação da alíquota específica do combustível pelo peso ou volume do combustível.(cf. cláusula nona do Convênio ICMS 199/2022; cf. cláusula nona do Convênio ICMS 15/2023)

4 Respostas
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia  

 

EXEMPLO:

100  LITROS  DE  OLEO DIESEL   X   0,9456 = ICMS   R$ 94,56

1  BOTIJÃO  DE  GÁS GLP  13 KG   X  1,2571 =  ICMS  R$  16,34

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(@alcione-renier)
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Entrou: 1 ano atrás

bom dia Felicio, 

 

 Aproveitando a  pergunta acima, e sua resposta, pois para entendimento mais preciso no que eu necessito vamos la.

 1- Eu sendo uma transportadora utilizando o credito das entradas de Combustíveis, a alíquota e o ICMS  a apropriar seria o calculo mencionado acima? 

2- Não mais utilizando as a base de calculo conforme consulta Tributaria N 22/2021 e 25/2023, pois anteriormente o calculo utilizado era. exemplo:

 

100 litros de óleo diesel x PMPF vigente vamos supor que e 5.46= base de calculo de ICMS 546,00 ai sim alíquota 16% = icms a aproveitar 87,36 ?

 

3 - Então hoje, não preciso mais achar base de calculo e nem utilizar a alíquota do diesel do Estado que e de 16% isso? direto litragem e alíquota de 0,9456 saldo ICMS a se creditar certo?

 

 

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Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

 

Sim ,  sendo  a  empresa  do  lucro  real  ou  presumido   e  não  sendo  optante  do  crédito  presumido  do  artigo  18 do  ANEXO VI  ou  37  do  ANEXO  VII,  ambos  do  RICMS ,  a  transportadora  poderá sim   se  aproveitar  do  crédito  do  ICMS  sobre  os  combustiveis   calculado  conforme   exemplo  informado.

EXEMPLO:

100  LITROS  DE  OLEO DIESEL   X   0,9456 = ICMS   R$ 94,56

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Posts: 3
(@vinicius-henrique)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, as transportadoras poderão se aproveitar do crédito nas operações de compras de combustíveis internas e interestaduais, e no caso das operações interestaduais, a sistemática do crédito é a mesma aplicada para as operações internas, ou seja, os aproveitamentos dos créditos para operações interestaduais é pelo AdRem ou é aplicado a alíquota interestadual?

Lembrando que o combustível abastecido em outro Estado no percurso do trajeto, não tem a incidência de DIFAL.

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