Boa tarde!
Com a alteração no cálculo dos impostos não pagos nos prazos fixados na legislação, a Portaria 45/2024 informa em seu parágrafo único que a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, no seu portal, a taxa a que se refere o caput deste artigo aplicada a cada mês, publicando, mensalmente, tabela com os percentuais aplicáveis em relação a cada período de vencimento do débito pago em atraso.
Não conseguimos encontrar no site da Sefaz a taxa referida acima. Porém, já foi publicada a taxa Selic pelo Banco Central que para o mês de março é de 0,80%.
Como o contribuinte precisa realizar o pagamento do ICMS em atraso, ele poderá utilizar este % para o cálculo dos juros? O cálculo seria a aplicação deste percentual sobre o montante devido do imposto + a multa que é 0,333% ao dia até o limite de 20%?
Obrigada!