Prezados, bom dia!
Empresa Lucro Presumido, distribuidora de gás e água mineral.
No mês 02/2024 adquiriu Agua Mineral 20LT
Valor produto: 367,53
Valor da NF-e: 395,00
BC ICMS: 75,71 (reduzida p/ 20.6% operação interna)
VLR ICMS: 12,87
BC ICMS ST: 237,31 x 17% = 40,34 - 12,87
VLR ICMS ST: 27,47
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O credito ICMS foi utilizado para abater no valor do ICMS ST.
Deste modo não fizemos o lançamento do mesmo na EFD 02/2024.
Porem, no mês 03/2024 fizeram a devolução total dessa compra.
Onde foi lançado na NF-e todos os valores destacados de ICMS idênticos a nota anterior.
Deste modo na EFD de 03/2024 está puxando o débito de ICMS de 12,87 devido ao destaque do valor de ICMS na NF-e de devolução!
Como devo fazer o lançamento, visto que mês 02/2024 não lançamos o credito, pois o mesmo foi utilizado na ST.
Posso lançar a devolução sem o destaque desse débito na EFD 03/2024 ?
Sem mais para o momento, obrigado.