Cálculo ICMS NORMAL...
 
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Cálculo ICMS NORMAL de NFe já emitida

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Topic starter
(@leandro_heureka)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Forum Sefaz/MT!!!

Tenho um cliente que foi excluído do Simples Nacional 2024, ele estava com problema no recolhimento do INSS e foi feito um processo junto a Receita Federal o qual o referido órgão não analisou dentro do prazo, isso foi mês de março aguardando na esperança do processo ser aceito e foi mais o CNPJ não conseguiu entrar no Simples Nacional em 2024, agora estamos com um grandioso problema, as NFes e NFCes foram emitidas nos moldes do Simples Nacional, agora faz necessário alterar para Lucro Presumido, adicionar as bases de cálculos nas NFes e NFCes, pergunta: Podemos alterar os lançamentos das Notas Fiscais desde janeiro 2024 até a presente data colocando base de calculo, aliquota e ICMS devido e apresentar o Sped Fiscal? Ou deixamos as NFes e NFCes da forma que estão e procedemos com uma nova Nota Fiscal de Complemento de ICMS de agora para frente?

Muito grato,

Leandro.

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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Entende-se inaplicável Carta de Correção (inciso I, Art. 355 das DP do RICMS-MT).

Entende-se inaplicável Nota Fiscal Complementar (Art. 350 das DP do RICMS-MT).

Ainda que as notas fiscais tenham sido emitidas sem destaque do imposto esse não deixa de ser devido, cabendo ao contribuinte apurá-lo e recolhê-lo nos termo da legislação.

O contribuinte no regime normal de apuração do imposto seguirá o disposto Art. 131 das DP do RICMS-MT.

Legislação pertinente:

Segue link da INFORMAÇÃO N.° 181/2022 – CDCR/SUCOR:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/766feae0478e62780325673c0049468e/af6d14a3c1e9af07042589b0006e882f?OpenDocument

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