Boa tarde!
Contribuinte de MT adquire mercadoria, cujo produto é ST, porém, o remetente não faz o recolhimento do mesmo, cabendo ao contribuinte fazer o recolhimento solidário. Diante dessa situação, a fórmula do cálculo do ICMS ST a ser pago pelo contribuinte matogrossense é Vlr produto + MVA x alíquota interna do MT (17%)?