CALCULO S.T. EMPRES...
 
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CALCULO S.T. EMPRESA SIMPLES NACIONAL

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(@angelica)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, empresa do Simples Nacional, CNAE 4530-7/01 - COMERCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, compra peças do Rio Grande do Sul para revenda. Alguns NCM ex. 84314929 estão na portaria 195/2019. Por se tratar de um comercio Atacadista porém do Simples Nacional esta mesma empresa poderá Utilizar o MVA DE 25,20% ao Invés de 50,39%. Pode Exemplificar com cálculo?

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@angelica

O contribuinte está credenciado substituto tributário interno nos termos da Portaria 209/2019 - SEFAZ-MT? Se a resposta for sim, poderá utilizar a MVA reduzida em 50%, e o cálculo, nos termos do disposto no Anexo X do RICMS e Portaria 195/2019, consiste em: agregar a MVA ao valor da mercadoria, calcular a alíquota interna de 17% e deduzir o crédito de origem, que neste caso é limitado a 7%. Caso não seja credenciado, o recolhimento deverá ser efetuado antecipadamente e com a aplicação da MVA sem a redução.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-27/02/2024.

 

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(@angelica)
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Entrou: 1 ano atrás

para ser credenciado precisa somente optar pelo Rost ou é outro procedimento? se for pelo Rost ele está credenciado. E caso Não qual a portaria desse credenciamento?

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@angelica, bom dia!

A redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o percentual de Margem de Valor Agregado - MVA somente se aplica ao estabelecimento atacadista que (§ 1°-A, Art. 2°-A, Portaria 195/2019): 

I - for optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária;

II - for optante pelo benefício fiscal de crédito outorgado de que trata a alínea a do inciso II do artigo 2° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS mato-grossense;
III - for credenciado como substituto tributário;

Para o credenciamento previsto no inciso III acima, o contribuinte deve seguir os procedimentos  informados na PORTARIA N° 209/2019-SEFAZ.

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