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ICMS - Cancelamento de NF-e não permitido por circulação de mercadoria

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(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, Prezado (a)!!

Um contribuinte enviou uma mercadoria para outro estado, em devolução de compra.

Foi identificado que um dos produtos foi com o valor maior do que o custo, e não foi possível cancelar a NF-e por haver circulação através de CT-e/MDF-e.

Como proceder para o ajuste?

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Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Thalys,

Em primeiro lugar quero ressaltar que  a nota fiscal de devolução foi emitida em desacordo com o art. 658 do RICMS/MT.

Desta  forma  caso o destinatário  for apropriar algum crédito indevido  a UF de destino poderá notificá-lo  impondo-lhe multas.

O correto é o destinatário  não receber o produto, devolvendo-o para que se proceda  a operação correta.

Cba, 18/07/2023.

Cardoso

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