CANCELAMENTO EXTEMP...
 
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CANCELAMENTO EXTEMPORANEO E MANISFESTAÇÃO DO DESTINATARIO

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(@41233413813)
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Entrou: 6 meses atrás

Prezados, bom dia

Tenho um programa que manifesta o "aceite da operação" automático, porem nunca recebi a mercadoria, gostaria de saber se mesmo com o aceite da mercadoria manifestado, posso pedir o cancelamento extemporâneo ?

 

Att

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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Beatriz,

Caso der o aceite da operação ( evento de confirmação da operação )  é o mesmo que afirmar que recebeu a mercadoria, desta  forma o remetente não poderá solicitar o cancelamento extemporâneo.

Informamos porém que  segundo o § 2º do Art. 38 da Portaria 160/2021 o evento registrado por último terá validade sobrepondo sobre o anterior, desta  forma sugerimos que faça o  evento  de operação não realizada, desta  forma este último evento vai prevalecer, assim sendo  após  fazer este  novo evento o remetente da mercadoria poderá solicitar o cancelamento extemporâneo.

Cba, 04/07/2024.

Cardoso

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