Prezados, bom dia
Tenho um programa que manifesta o "aceite da operação" automático, porem nunca recebi a mercadoria, gostaria de saber se mesmo com o aceite da mercadoria manifestado, posso pedir o cancelamento extemporâneo ?
Att
Prezados, bom dia
Tenho um programa que manifesta o "aceite da operação" automático, porem nunca recebi a mercadoria, gostaria de saber se mesmo com o aceite da mercadoria manifestado, posso pedir o cancelamento extemporâneo ?
Att
Bom dia Beatriz,
Caso der o aceite da operação ( evento de confirmação da operação ) é o mesmo que afirmar que recebeu a mercadoria, desta forma o remetente não poderá solicitar o cancelamento extemporâneo.
Informamos porém que segundo o § 2º do Art. 38 da Portaria 160/2021 o evento registrado por último terá validade sobrepondo sobre o anterior, desta forma sugerimos que faça o evento de operação não realizada, desta forma este último evento vai prevalecer, assim sendo após fazer este novo evento o remetente da mercadoria poderá solicitar o cancelamento extemporâneo.
Cba, 04/07/2024.
Cardoso