Notifications
Clear all

Carga

4 Posts
3 Usuários
0 Reactions
66 Visualizações
Posts: 35
Topic starter
(@adrielle)
Trusted Member
Entrou: 4 meses atrás

Bom Dia.

Ficamos com uma mercadoria apreendida ontem, os agentes alegaram pagamento antecipado de ICMS Normal.

Pergunto, a empresa correntista deve pagar ICMS Normal antecipadamente? 

 

tem algum canal que possamos fazer comunicação direto com algum agente que tire duvidas mais rápido? pois as vezes precisamos resolver problemas com mais rapidez, e quando entramos em contato com a agencia SEFAZ a atendente ja diz que so por forum ou meet direto com auditor, mais por esses canais demora. 

 

 

 

3 Respostas
Posts: 901
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Se foi lavrado um TAD, o contribuinte poderá impugná-lo, através do e-process, de acordo com o art. 1028 a 1036 do RICMS/MT.

Responder
1 Reply
(@adrielle)
Entrou: 4 meses atrás

Trusted Member
Posts: 35

@moutinho o que fazer para as mercadorias não ser pagas antecipadas? como correntista o correto é pagar quando fecha o mes no vencimento do ICMS, quando isso aconteceu os agentes disse q nem as notas de compra estava no sistema, como fazer para esses documentos constar no sistema assim que for emitido.

Responder
Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Para entender a real motivação do TAD é necessário ter acesso ao mesmo, pois sua narração não esta coerente, a alegação de que deve pagar o ICMS normal antecipado é insuficiente para entendermos oq eu realmente foi lavrado.

Sendo assim oriento a promover um questionamento através do SEFAZ PARA VOCE, com todas as informações deste notas fiscais copia do TAD, bem como a informação de remetente e destinatário e finalidade do que foi adquirido.

 

Responder
Compartilhar: