CAROÇO DE ALGODÃO
 
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[Resolvido] CAROÇO DE ALGODÃO

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Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

Com relação ao Art. 1° ANEXO VII;

Art. 1° O lançamento do imposto incidente nas saídas de algodão em caroço, algodão em pluma, caroço de algodão e fibrilha de algodão, de produção mato-grossense, poderá ser diferido, para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para o exterior ou para outra unidade da Federação;

II – a saída dos produtos resultantes do respectivo processo industrial;

O ICMS será diferido na VENDA INTERNA DE CAROÇO DE ALGODÃO?? Uma vez que no artigo abaixo ele fala que poderá ser diferido, para o momento em que ocorrer sua saída para o exterior ou outra UF e saída de produtos resultantes do processo industrial, esses dois incisos esta explicando ONDE ENCERRA a operação do DIFERIMENTO ou somente nos momentos que PODE USAR O DIFERIMENTO??

O artigo não deixa claro se a SAIDA INTERNA do caroço de algodão é DIFERIDO ou TRIBUTADO, qual o entendimento da SEFAZ para essas saídas internas de caroço de algodão??

9 Respostas
Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Conforme está expresso no artigo 1º do anexo VII do Decreto 2.214/2014 (RICMS/MT), trata-se de DIFERIMENTO DO ICMS, que é posterior tributação, conforme consta na redação poderá ser diferido, para o momento em que ocorrer:

I – sua saída para o exterior OU PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO;

II – a saída dos produtos resultantes do respectivo processo industrial.

 

PORTANTO, O DIFERIMENTO é somente para operação INTERNA (MT), sendo que o o contribuinte interessado na fruição do diferimento, nos termos deste artigo, deverá proceder na forma indicada no artigo 573 das disposições permanentes do RICMS/MT.

 

 

 

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Posts: 88
Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, mas o artigo não condiz com a sua resposta.

Se é SOMENTE PARA OPERAÇÃO INTERNA, onde diz claramente que a venda DE CAROÇO DE ALGODÃO é DIFERIDO na venda INTERNA???

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Posts: 88
Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Ou esse artigo somente quer dizer que PODERÁ TAMBÉM ser DIFERIDO O ICMS nas duas ocasiões conforme descrito no Inciso I e II. Ou seja, além de ser deferido na OPERAÇÃO INTERNA que não diz em lugar nenhum claramente no RICMS do MT, também PODERÁ ser deferido nessas situações dos incisos desse artigo???

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