CAROÇO DE ALGODÃO
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] CAROÇO DE ALGODÃO

10 Posts
4 Usuários
1 Reactions
598 Visualizações
Posts: 612
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: Com relação a tributação do caroço de algodão, tem verificar o caso concreto, sendo  diferimento do ICMS conforme artigo 1º do Anexo VII do RICMS/MT nas saídas internas ou a isenção do ICMS nas operações internas em conformidade com o artigo 115 do anexo IV do RICMS/MT.

Em operação interestadual de saída de caroço do algodão poderá ter a base de cálculo reduzida conforme artigo 30 do anexo V do RICMS/MT.

Deve-se fazer leitura na íntegra para verificar as condicionantes previstas nas legislações mencionadas acima.

 

Atenciosamente,

Anacleto Antunes de Magalhães

Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

Responder
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

O significado de diferimento é postergar o imposto de forma difiro, postergo o imposto para os momentos 

I – sua saída para o exterior OU PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO;

II – a saída dos produtos resultantes do respectivo processo industrial.

De forma que essas situações não acontecem se a venda for interna.

Por isso não é necessário ser redundante e colocar que se aplica as vendas internas.

Oriento que você estude também as regras gerais do DIFERIMENTO artigos 573 a 586, lá você entenderá por que 

não precisamos colocar na norma especifica informação saída interna.

E informa que as repostas do servidor @anacleto está correta com base nas normas regidas pelo RICMS-MT

Responder
Posts: 90
Topic starter
(@nicoli-lamarck)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, muito obrigada pela clareza nos 2 últimos retornos.

Responder
1 Reply
Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 612

@nicoli-lamarck A SEFAZ agradece seu feedback.

Responder
Página 2 / 2
Compartilhar: