CARTA DE CORREÇÃO
 
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CARTA DE CORREÇÃO

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Topic starter
(@elton-silverio)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, boa tarde.

 

É correto utilizar carta de correção CC-E para corrigir CFOP de produtos?

1 Reply
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta:

O artigo 34 da Portaria nº 160/2021-SEFAZ prevê que o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à SEFAZ/MT, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída;
IV - campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo

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