Olá, boa tarde.
É correto utilizar carta de correção CC-E para corrigir CFOP de produtos?
Olá, boa tarde.
É correto utilizar carta de correção CC-E para corrigir CFOP de produtos?
Resposta:
O artigo 34 da Portaria nº 160/2021-SEFAZ prevê que o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à SEFAZ/MT, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída;
IV - campos da NF-e de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo