Prezados gostaria de saber se é possível utilizar a carta de correção para alterar a nota fiscal que foi vinculada ao CT-e, a transportadora emitiu o CT-e porem informou erroneamente a chave da nota a ser transportada?
Att.
Prezados gostaria de saber se é possível utilizar a carta de correção para alterar a nota fiscal que foi vinculada ao CT-e, a transportadora emitiu o CT-e porem informou erroneamente a chave da nota a ser transportada?
Att.
Bom dia Jefferson,
Cabe informar que o Artigo 281 permite que se faça a carta de correção eletrônica de Ct-e , exceto nos casos citados nos Incisos I a III do citado artigo, veja:
Art. 281 Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. art. 58-B do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2008)
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Cba, 24/06/2024.
Cardoso