CARTA DE CORREÇÃO N...
 
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CARTA DE CORREÇÃO NF-e QUANTIDADE DO PRODUTO

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(@jaque)
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Entrou: 11 meses atrás

Bom dia!

Temos um nota fiscal que foi emitida, onde a quantidade do produto ficou incorreto, na nota a quantidade está 8.000 kg, mas o correto seria 80 kg. 

Porém passou o prazo de cancelamento e na nota fiscal não tem nenhum destaque de imposto.

Para que possamos regularizar essa divergência na quantidade, pode ser feito carta de correção corrigindo apenas a quantidade?

 

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Jaqueline,

Cabe ressaltar que segundo o inciso I do § 1º do Art. 355 do RICMS/MT, não é permitido fazer carta de correção em quantidade da nota  fiscal, veja:

 

Art. 355 Ressalvada disposição expressa em contrário, os documentos fiscais serão emitidos por decalque a carbono ou em papel carbonado, preenchidos à máquina ou manuscrito a tinta ou lápis-tinta, ou, ainda, por sistema eletrônico de processamento de dados, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis em todas as vias. (cf. caput do art. 7° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

  • § 1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:(cf. § 1°-A do art. 7° doConvênio s/n°, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2007, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

Cba, 16/09/2024.

Cardoso

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